ATENÇÃO: A Diretoria Executiva atendendo ao contido na Resolução nº 01/2018 do Conselho Deliberativo do Clube Olímpico de Maringá, informa aos Associados que a partir do dia 01/09/2018 voltará a aplicar integralmente o disposto no inciso IV, do Artigo 24, do Estatuto Social, que assim prescreve:
Art. 24 - São dependentes do Sócio Titular:
(...)
IV - os pais do Titular e do Cônjuge, desde que um deles tenha no mínimo 65 anos de idade;
(...)
Assim sendo, a partir da referida data não serão mais acolhidos requerimentos de inclusão de dependentes, que não contem com a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.