Clube Olímpico de Maringá
Estado do Paraná
REGIMENTO INTERNO
O presente REGIMENTO INTERNO regulamenta o funcionamento dos diversos departamentos e fixa as normas para a frequência, acesso e uso das dependências e instalações do Clube Olímpico de Maringá.
CAPÍTULO I
Das Reuniões da Diretoria Executiva
Artigo 1º - As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas quinzenalmente, preferencialmente na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, com início às 19h00, na Sala de Reuniões do Clube.
CAPÍTULO II
Do Horário de Funcionamento do Clube
Artigo 2º - O Clube funcionará diariamente, no horário das 07h00 às 22h00.
Parágrafo 1º - Na segunda-feira o Clube permanecerá fechado para limpeza e manutenção.
Parágrafo 2º - Se a segunda-feira coincidir com feriado, o Clube funcionará normalmente com todos os seus departamentos, fechando na quarta-feira para serviços de limpeza e manutenção.
Artigo 3º - O Clube permanecerá fechado no dia 1º de Janeiro, na Sexta-Feira Santa, no dia de Finados e no dia de Natal de cada ano.
Parágrafo 1º - Nos dias 24 e 31 de dezembro o horário de funcionamento do Clube será das 07h00 às 18h00, salvo se as datas coincidiram com a segunda-feira, quando o Clube permanecerá fechado para manutenção.
Artigo 4º - O horário de expediente da secretaria será de terça a sexta-feira das 08h00 às 20h00 e, no sábado das 08h00 às 18h00, podendo ser alterado por ato da Presidência, mediante proposta à Diretoria Executiva.
Artigo 5º - A Secretaria, em caso de extravio ou danificação da Identidade Social, fornecerá, a requerimento do interessado, a segunda via da credencial, mediante pagamento de taxa de emolumentos no importe de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade social.
Artigo 6º - As reclamações e/ou sugestões serão endereçadas à Diretoria Executiva, mediante expediente protocolado na Secretaria do Clube.
CAPÍTULO III
Do Departamento Social
Artigo 7º - Ao Departamento Social compete no mês de janeiro de cada ano, apresentar o calendário social anual do Clube, com a respectiva previsão de gastos, e coordenar todos os eventos programados para que aconteçam na mais perfeita ordem e moralidade.
Artigo 8º - O aniversário de fundação do Clube será comemorado no dia 16 de março de cada ano ou em dia próximo a esta data, ficando a critério da Diretoria Executiva o tipo de evento a ser oferecido, sendo que se for a título gratuito que seja destinado a todos os Associados.
Artigo 9º - As instalações sociais do Clube, compreendidas em Salão Social e Salão Gourmet ou Pequenos Eventos, poderão ser locadas por terceiros, preferencialmente com antecedência e aprovação da Diretoria Social e pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da locação no ato da formalização do contrato, e os restantes 70% (setenta por cento) em 05 (cinco) dias úteis antes do evento, mediante depósito em conta corrente do Clube ou em espécie na Secretaria.
Parágrafo 1º - Os critérios para a utilização de que trata este artigo serão fixados em contrato a ser firmado pelo usuário e o Clube.
Parágrafo 2º - Será exigido uma caução no valor de 01 (uma) locação, para cobrir eventuais danos causados as instalações do Clube.
Parágrafo 3º - Fica proibido o empréstimo das dependências sociais do Clube sem a cobrança de taxas, mesmo em caráter beneficente, podendo a critério da Diretoria Executiva, neste caso, estabelecer valores diferenciados para cobrir custos desta utilização.
Parágrafo 4º - Fica estabelecido que cada departamento terá uma data por ano para utilizar as instalações sociais do Clube, sem custo, a fim de promover eventos que beneficiem a totalidade de seus participantes, devendo priorizar as locações, escolhendo datas disponíveis, sem reservas, com autorização da Diretoria Executiva.
Parágrafo 5º - Para os Sócios a taxa de utilização dos Salões Sociais será diferenciada, conforme tabela e será autorizada pela Diretoria Social, desde que a finalidade seja, comprovadamente, para eventos festivos ou corporativos do Sócio e ou seus Dependentes comprovados através da ficha de cadastro do Clube.
Parágrafo 6º - A Diretoria Executiva têm poderes para negar a locação do Salão Social ou cassar, a qualquer momento, a reserva concedida, desde que constatado o desvirtuamento da finalidade já explicitada no parágrafo anterior.
Parágrafo 7º - Toda e qualquer responsabilidade moral e material, resultante da cessão dessa dependência, dentro ou fora dela, recairá sobre o sócio solicitante, inclusive quanto ao comportamento disciplinar de seus convidados.
Artigo 10 - A condição de Associado ou Dependente não autoriza a frequência em eventos promovidos por terceiros mediante a locação do salão social do Clube ou de qualquer de suas dependências.
Artigo 11 - O Clube colocará suas dependências à disposição dos Associados e seus Dependentes para festas particulares, almoços, jantares, coquetéis, mediante o pagamento da taxa diferenciada correspondente.
Artigo 12 - Nos eventos sociais do Clube será obrigatório aos Associados e Dependentes a identificação na portaria, salvo nos eventos realizados por terceiros, sem a participação do Clube.
Artigo 13 - Todo Associado que apresentar convidados à Secretaria do Clube responderá por todos os atos por eles praticados.
Artigo 14 - É expressamente vedada a presença de menores de 14 (quatorze) anos em bailes e eventos do gênero realizados pelo Clube, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis.
CAPÍTULO IV
Do Departamento Esportivo
Artigo 15 - As atividades esportivas do Clube serão coordenadas pela Diretoria Geral de Esportes, sob a supervisão da Diretoria Executiva.
Artigo 16 - No início do ano, sob a coordenação do Diretor Geral de Esportes, todos os Diretores dos Departamentos deverão apresentar o calendário anual dos eventos esportivos do Clube juntamente com a planilha de custos, para apreciação e aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo 17 - Nos eventos internos, oficiais ou não, a critério da Diretoria Executiva, o Clube poderá fornecer material esportivo de uso geral e o custeio das arbitragens, ficando a cargo do Associado custear o material de uso pessoal.
Parágrafo 1º - Em todas as competições esportivas de qualquer modalidade, internas ou externas, será obrigatório estampar nos uniformes os símbolos e nome do Clube.
Parágrafo 2º - Os Departamentos poderão cobrar de seus Associados taxas de participação em eventos do Clube, autorizada pela Diretoria Executiva.
Artigo 18 - O Clube poderá colocar à disposição dos seus Associados e Dependentes oportunidades de iniciação à aprendizagem esportiva.
Artigo 19 - É vedada a participação de convidados dos Associados nas modalidades esportivas.
Artigo 20 - Nos eventos esportivos, os casos de indisciplina serão apreciados por Comissão especialmente designada pela Diretoria Executiva para esse fim.
Parágrafo 1º - A responsabilidade pelo julgamento será da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - Compete à Comissão de que trata este artigo apreciar e julgar os casos de punição meramente esportiva, remetendo à apreciação da Diretoria Executiva apenas os casos de indisciplina contrários ao Estatuto Social.
CAPÍTULO V
Da Frequência ao Clube
Artigo 21 - Somente terão acesso ao Clube os Sócios e Dependentes em dia com a Tesouraria e mediante a apresentação da identidade social ou acesso Digital.
Parágrafo Único - A critério da Diretoria Executiva, o sócio inadimplente poderá ter acesso às dependências do Clube mediante prévia negociação do débito.
Artigo 22 - Será permitido o acesso de visitantes às dependências do Clube, desde que identificados como tal em livro próprio e pulseira de identificação, com retenção de documento e obrigatoriamente acompanhados por Associado e sob a responsabilidade deste, sendo vedada a utilização das dependências restritas aos Associados.
Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva fornecerá aos visitantes, hóspedes de Sócios, licença especial para frequência ao Clube pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante ao pagamento correspondente ao valor de uma taxa de manutenção por família (Pai, Mãe e filhos).
Parágrafo 2º - O visitante residente fora da região metropolitana de Maringá, poderá optar pelo pagamento da taxa de 20% (vinte por cento) ao dia do valor da mensalidade do Sócio Proprietário, para usufruir de todas as dependências do Clube.
Parágrafo 3º - O pagamento de que trata o parágrafo anterior é individual.
Artigo 23 - Mediante a aquisição de convite, será permitido o acesso de convidados a bailes e outros eventos de caráter social promovidos pelo Clube.
Artigo 24 - A Diretoria Executiva, a seu critério e independentemente de justificativa, poderá vetar a entrada de convidados ou visitantes.
Artigo 25 - O Associado ou Dependente que apresentar convidado responderá pelos atos praticados pelo mesmo e ficará sujeito às sanções previstas no Estatuto Social.
Artigo 26 - O Associado ou Dependente em cumprimento de medida disciplinar imposta pela Diretoria Executiva fica impedido de ingressar nos eventos sociais, esportivos ou culturais promovidos pelo Clube.
Artigo 27 - O Associado ou Dependente que fraudar os meios de controle ou facilitar o ingresso de pessoas estranhas ao quadro social responderá pelos atos praticados e ficará sujeito às medidas disciplinares impostas pelo Estatuto Social.
Artigo 28 - O extravio da identidade social deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria do Clube.
Parágrafo Único – Ao Associado ou Dependente que tiver a sua identidade social apreendida em poder de terceiros, sem que tenha havido a comunicação de que trata este artigo, responderá pelas penalidades disciplinares previstas no Estatuto Social.
Artigo 29 - O Associado que comprovadamente necessitar de acompanhamento para frequentar a sede social, poderá requerer à Secretaria do Clube a expedição de credencial com prazo de validade de até 12 meses, renovável de acordo com as necessidades.
Parágrafo Único - A credencial de que trata este artigo não confere ao portador direito de participação nas atividades sociais, esportivas ou recreativas do Clube.
Artigo 30 - Sendo impedido de ingressar na sede social do Clube, o Associado, Dependente ou convidado deverá dirigir-se à Secretaria para os devidos esclarecimentos.
CAPÍTULO VI
Da Frequência e do Uso dos Vestiários
Artigo 31 - O Clube poderá manter nos vestiários, armários à disposição dos Associados ou Dependentes, devendo devolver as chaves no final da utilização.
Artigo 32 - O Clube não responde por valores, documentos ou objetos extraviados no interior de sua sede, inclusive no estacionamento.
Artigo 33 - É dever de todo Associado ou Dependente zelar pela limpeza e conservação dos vestiários, banheiros e sanitários, evitando desperdício de qualquer natureza.
Parágrafo Único - É vedado torcer roupas e/ou toalhas fora das dependências dos banheiros.
Artigo 34 - O Associado ou Dependente responderá pelos danos causados ao patrimônio do Clube, independentemente de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas no Estatuto.
Artigo 35 - Independentemente de idade, a troca de roupa deverá ser feita obrigatoriamente nos vestiários.
CAPÍTULO VII
Da Frequência e do Uso das Piscinas
Artigo 36 - O exame de enfermagem é obrigatório e indispensável para frequência às piscinas a partir de 06 (seis) anos de idade, não tendo validade o exame fornecido por profissional não credenciado pelo Clube, exceto quando o usuário for visitante e o atestado seja reconhecido pelo profissional que atende o Clube.
Artigo 37 - O exame de enfermagem terá validade de 120 (cento e vinte) dias e será custeado diretamente pelo Associado ou Dependente no valor que for fixado pela Diretoria Executiva.
Artigo 38 - O Associado ou Dependente que adentrar às piscinas ou facilitar o ingresso de convidados sem exame de enfermagem, responderá pelas penalidades previstas no Estatuto Social.
Artigo 39 - Antes de adentrar às piscinas é obrigatório o uso de ducha para todo Associado ou Dependente maior de 7 (sete) anos.
Artigo 40 - É vedado o uso do trampolim alto nos períodos de maior fluxo de banhistas.
Artigo 41 - É vedada a utilização de bolas e de câmaras de ar nas piscinas, sendo permitido somente boias de pequeno porte.
Artigo 42 - No uso das piscinas deverão ser observadas as normas de decoro, respeito, segurança e higiene pessoal.
Artigo 43 - A frequência às piscinas será feita mediante a utilização de trajes de banho para essa finalidade.
Parágrafo 1º - É obrigatório o uso de touca de natação ao utilizar a piscina térmica.
Parágrafo 2º - O banheiro denominado “Pais e Filhos” localizado na piscina térmica é de uso exclusivo para filhos menores de 07 anos acompanhado por um dos Pais.
Parágrafo 3º - É vedado o uso de peças íntimas por baixo do traje de banho.
Artigo 44 - Não é permitido o uso de óleo e/ou bronzeador nas dependências das piscinas.
Artigo 45 - Não é permitida a permanência de banhistas no interior das piscinas portando objetos cortantes ou contundentes.
Parágrafo Único - É proibido o consumo de bebidas envazadas em garrafas de vidro no interior das piscinas, bem como, o uso de copos de vidro neste local.
Artigo 46 - É expressamente proibido o arremesso de objetos no interior das piscinas.
Artigo 47 - É vedado pular o gradil das piscinas, devendo o banhista entrar e sair pelas catracas e se submeter à ordem de entrada e saída do local.
Artigo 48 - É dever do Associado e Dependente respeitar o uso da piscina quando da realização de competições e respeitar as raias quando as piscinas estiverem sendo utilizadas para treinamento ou aprendizagem.
Artigo 49 - O uso da piscina infantil é permitido somente para crianças até o limite de 10 (dez) anos de idade, sendo permitido o acompanhamento dos pais.
Artigo 50 - É de responsabilidade do Associado o cuidado com seus Dependentes no recinto da piscina infantil ou em qualquer outra dependência do Clube.
CAPÍTULO VIII
Da Frequência e do Uso do Parque Infantil
Artigo 51 - O parque infantil destina-se à recreação infantil e é de uso exclusivo dos Associados e Dependentes.
Parágrafo 1º - Os pais ou responsáveis deverão orientar seus filhos no sentido de preservar a área e os brinquedos.
Parágrafo 2º - Não será permitida a prática de jogos ou brincadeiras que possam dificultar o uso da área aos demais frequentadores.
Parágrafo 3º - A idade limite para o uso do parque infantil é de 12 anos, sendo que os menores de seis anos deverão estar permanentemente acompanhados por seus pais ou responsáveis.
Parágrafo 4º - Os defeitos ou avarias verificados nos brinquedos devem ser imediatamente comunicados preferencialmente por escrito na secretaria do Clube.
CAPÍTULO IX
Da Utilização do Bar e Lanchonete
Artigo 52 - O expediente do bar e lanchonete obedecerá ao horário de funcionamento do Clube.
Parágrafo Único - A critério e sob responsabilidade do Arrendatário da Lanchonete, o horário poderá ser prorrogado por no máximo 02 horas.
Artigo 53 - É facultado ao Associado trazer bebidas em latas ou pets, para o consumo exclusivo nas dependências das churrasqueiras durante os eventos, sendo proibida a entrada de embalagens de vidro, mesmo que descartáveis.
Parágrafo Único - O contido neste artigo passará a vigorar somente a partir do vencimento do Contrato de Arrendamento da Lanchonete atualmente em vigência, cujo vencimento está previsto para a data de 01/09/2019.
Artigo 54 - É permitido ao Associado ou Dependente trazer iguarias quando fizer uso das dependências do Clube, ficando o bar e lanchonete, nestas condições, desobrigado de fornecer talheres, pratos ou outras utilidades.
Artigo 55 - Nas promoções realizadas por Associados ou por terceiros, o bar e lanchonete ficará desobrigado de ceder suas instalações ou qualquer utensílio de sua posse ou uso.
Artigo 56 - O Associado ou Dependente que desejar encaminhar sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do bar e lanchonete deverá fazê-lo por escrito à Diretoria Executiva do Clube.
CAPÍTULO X
Da Frequência às Práticas Desportivas em Geral
Artigo 57 - O uso das quadras desportivas pelos Associados ou Dependentes obedecerá ao horário de funcionamento do Clube.
Artigo 58 - À Diretoria Executiva por meio do Diretor do Departamento competente, fica reservado o direito de suspender a utilização das quadras, seja por questões de segurança, seja para preservar a conservação.
Artigo 59 - Quando a frequência justificar, cada Associado ou Dependente, obedecida a ordem de chegada, terá direito a participar de práticas desportivas com duração de 40 (quarenta) minutos cada período, ficando sob a supervisão de funcionário do Clube a organização da ordem de utilização.
Artigo 60 - Ao término da prática desportiva, se pretender o Associado ou Dependente jogar nova partida, deverá inscrever seu nome na sequência imediatamente posterior ao último colocado, e assim sucessivamente.
Artigo 61 - Se não estiver presente na hora do início da prática desportiva, o Associado ou Dependente perderá sua vez para aquele colocado na sequência imediatamente posterior à inscrição do seu nome, e assim sucessivamente.
Artigo 62 - A prática de bocha será permitida a Associados e Dependentes a partir de 14 (quatorze) anos de idade, destinando-se a quadra nº 3 exclusivamente para treinos.
Artigo 63 - A utilização dos ginásios de esportes para outras finalidades deverá ser previamente comunicada à Diretoria Executiva para a competente autorização.
Artigo 64 - Os casos de indisciplina serão observados e relatados por funcionário do Clube e/ou Diretor da área, responsável pela supervisão e organização das práticas desportivas, sendo encaminhado à apreciação da Diretoria Executiva que submeterá a Comissão Disciplinar.
Artigo 65 - Obedecida a faixa etária para a modalidade, todos os Associados ou Dependentes poderão participar das práticas desportivas oferecidas pelo Clube.
Artigo 66 - A utilização das dependências dos ginásios de esportes para a realização de treinamentos, aulas, campeonatos ou qualquer outra atividade desportiva será disciplinada de conformidade com o calendário de cada modalidade, submetido previamente à apreciação da Diretoria Executiva, obedecido ao planejamento anual.
Artigo 67 - Compete ao Coordenador de Esportes e os Diretores de Departamentos, fazer a convocação e escalar os atletas nas respectivas equipes e modalidades para eventual participação em competições externas de interesse do Clube.
Artigo 68 - As equipes desportivas do Clube poderão, eventualmente, ser reforçadas por atletas não sócios, indicados pelo Diretor responsável e aprovados pela Diretoria Executiva, sendo-lhe permitida apenas a participação na modalidade aprovada, vedada a utilização de outras dependências do Clube.
CAPÍTULO XI
Da Frequência e do Uso dos Ginásios de Esportes
Artigo 69 - Os ginásios de esportes poderão ser cedidos para terceiros, tanto para a prática de esportes quanto para a realização de promoções sociais e culturais, mediante autorização da Diretoria Executiva e pagamento da taxa respectiva.
Artigo 70 - Nos eventos esportivos de terceiros o Associado terá direito a desconto de, no mínimo, 30% do valor do ingresso, mediante a apresentação da identidade social.
CAPÍTULO XII
Da Frequência e do Uso das Quadras de Futebol Suíço
Artigo 71 - O uso dos campos de futebol suíço pelos Associados e Dependentes obedecerá ao horário de funcionamento do Clube, observado o planejamento anual elaborado pelo Diretor da área e aprovado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - No período noturno os refletores somente serão acionados com a presença mínima de dezesseis sócios ou Dependentes.
Parágrafo 2º - Em havendo número mínimo de 6 (seis) crianças, poderá ser liberado às quartas e sextas-feiras, meio campo iluminado na “Vila Belmiro”, para a prática de futebol infantil.
Artigo 72 - É vedada a utilização dos campos de futebol suíço nos dias de chuva e nas vinte e quatro horas posteriores, podendo o Diretor da área rever a proibição segundo as condições do gramado.
CAPÍTULO XIII
Da Frequência e do Uso das Saunas
Artigo 73 - É assegurado ao Associado e ao Dependente a frequência às instalações das saunas, observadas as regras previstas neste Regimento e no Estatuto Social.
Artigo 74 - O horário de funcionamento das saunas será de terça-feira a sábado, das 14h00 às 21h30 e, aos domingos, das 16h00 às 20h00.
Parágrafo Único – O funcionário responsável avisará aos usuários com antecedência de 15 (quinze) minutos o horário de encerramento da frequência à sauna.
Artigo 75 - O uso de outros ambientes como o salão gourmet, sala de descanso, barbearia e sala de massagem obedecerá aos horários estabelecidos neste capítulo.
Parágrafo Único – Os espaços gourmets das saunas poderão ser utilizados mediante reserva antecipada na Secretaria e não será permitida a entrada de não sócios.
Artigo 76 - A frequência às saunas é vedada a menores de 14 (quatorze) anos, ressalvadas as hipóteses de recomendação médica devidamente comprovada.
Artigo 77 - O ingresso às dependências das saunas será feito mediante controle informatizado, recebendo o Associado chave para a utilização de um armário, que deverá ser devolvida ao deixar o local.
Artigo 78 - A frequência às saunas depende de aprovação em exame de enfermagem com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, realizado por profissional credenciado pelo Clube, mediante o recolhimento da taxa correspondente.
Artigo 79 - É obrigatório o uso de ducha para adentrar as dependências das saunas, bem como para a utilização das saunas úmida e seca e das piscinas de hidromassagem.
Parágrafo Único – É proibido vedado ingressar no interior das saunas com chuteiras, tênis, roupas e outros acessórios logo após sua utilização em práticas desportivas.
Artigo 80 - No interior das saunas é obrigatório o uso de roupas de banho, tais como shorts, sungas, maiôs ou biquínis, sendo vedada a utilização de peças íntimas por baixo do shorts.
Artigo 81 - É vedada a prática de exercícios físicos nas dependências das saunas.
Parágrafo Único – Durante a utilização das saunas seca e úmida o usuário deverá permanecer em pé ou sentado no local apropriado, sendo vedado deitar-se.
Artigo 82 - É vedado torcer roupas fora dos banheiros, só podendo fazê-lo em local apropriado para esse fim.
Artigo 83 - Não é permitido barbear-se, depilar-se ou fazer higiene pessoal nas áreas comuns das saunas, salvo nos locais apropriados para esse fim.
Artigo 84 - O manuseio e o acionamento das máquinas e equipamentos das saunas só poderá ser realizado por funcionário do setor.
Artigo 85 - Recomenda-se não conversar em tom elevado nas dependências das saunas.
Artigo 86 - Não será permitida a utilização da balança e da cadeira da barbearia se o usuário estiver molhado.
Artigo 87 - Os serviços de barbearia, salão de beleza e sala de massagem são executados sob a responsabilidade de seus prestadores e às expensas do Associado.
Capítulo XIV
Da frequência e do Uso das Salas de Jogos
Artigo 88 - Os jogos de baralho deverão ser realizados em locais reservados e predeterminados pela Diretoria Executiva, sendo expressamente vedada a entrada de menores e de não Associados.
Artigo 89 - É vedada a realização de jogos de cartas fora das salas especialmente destinadas para esse fim, estendendo-se a proibição às dependências do bar e lanchonete.
Parágrafo 1º - Excepcionalmente nas churrasqueiras será permitida a realização de jogos de cartas.
Parágrafo 2º - É proibido o jogo de cartas com apostas em dinheiro.
CAPÍTULO XV
Da Frequência e do Uso das Churrasqueiras
Artigo 90 - As churrasqueiras serão utilizadas de acordo com as suas disponibilidades, mediante reserva antecipada na Secretaria.
Artigo 91 - As churrasqueiras são de uso exclusivo dos Associados e Dependentes, sendo admitida a presença de convidados até o limite do espaço físico a requerimento do sócio titular, mediante apresentação da lista de convidados, sendo de sua inteira responsabilidade os atos praticados pelos convidados.
Parágrafo 1º - Ao Associado que reservar a churrasqueira e não utilizar ou não cancelar a reserva com antecedência, ficará sujeito a punição de acordo com o Estatuto Social do Clube.
Parágrafo 2º - O Clube poderá fornecer talheres, pratos, panelas, espetos, tábuas de carne e outros utensílios aos sócios e/ou seus Dependentes, sob a responsabilidade destes.
Parágrafo 3º - A Diretoria poderá negar a cessão da churrasqueira ou cassar a qualquer momento a reserva concedida, desde que constatado o desvirtuamento da finalidade.
Parágrafo 4º - A correta destinação de vasilhames/copos de vidro é de responsabilidade do Associado usuário, sendo o seu mau uso passível de punição.
Parágrafo 5º - É facultado ao Associado trazer “chopp” para o consumo exclusivo nas dependências das churrasqueiras durante o evento.
CAPÍTULO XVI
Da Frequência e do Uso da Sala de Sinuca
Artigo 92 - A frequência à sala de sinuca é facultada somente para sócios(as) maiores de 14 anos.
Artigo 93 - O horário de funcionamento da sala de sinuca será de terça-feira a sábado das 14h00 às 22h00, e aos domingos das 10h00 às 20h00.
Artigo 94 - A sala de sinuca possui 07 (sete) mesas, sendo todas para partidas de 15 (quinze) bolas ou regra inglesa oficial.
Parágrafo Único – O uso exclusivo da sala de sinuca para a realização de torneios ou campeonatos deverá ser divulgado com antecedência mínima de um mês para os Associados.
CAPÍTULO XVII
Da Frequência e do Uso da Academia
Artigo 95 - Os sócios e Dependentes maiores de 14 (quatorze) anos de idade, obedecida a disponibilidade de vaga e horário, poderão frequentar a Academia.
Artigo 96 - O horário de frequência será de terça a sexta-feira, das 07h00 às 11h50 e das 14h00 às 21h30, mediante acompanhamento profissional.
Parágrafo Único – Aos sábados, a Academia funcionará das 07h00 às 11h30 e das 14h00 às 20h00, mediante acompanhamento profissional.
Artigo 97 - Não é permitido o acompanhamento de “Personal Trainer” para os usuários da Academia.
Artigo 98 - O usuário da Academia deverá usar roupas e calçados adequados para a prática, sendo vedado o uso de chinelos, tênis de trava e sandálias.
Artigo 99 - É vedada a frequência à Academia sem camisa, com traje de banho ou com roupa molhada.
Artigo 100 - É vedada a permanência de crianças menores de 12 (doze) anos na Academia.
CAPÍTULO XVIII
Da Frequência e do Uso da Pista de Bolão
Artigo 101 - A frequência à pista de bolão “23/16” será de terça a sexta-feira, no horário das 17h00 às 22h00 e, aos sábados, domingos e feriados, das 15h00 às 21h00.
Artigo 102 - A escola de bolão “23” funcionará às quartas e quintas-feiras, no horário das 17h00 às 22h00 e, aos sábados, das 15h00 às 21h00.
Artigo 103 - Nas quartas-feiras, quintas-feiras e sábados, de acordo com a necessidade, as pistas de bolão poderão ser destinadas ao treinamento das equipes do Clube.
Artigo 104 - A prática do bolão será permitida somente para maiores de 12 (doze) anos.
Artigo 105 - Para a prática do bolão “23/16” é exigido obrigatoriamente o uso de tênis ou calçado com solado de borracha.
Artigo 106 - É vedada a presença no pavilhão de bolão de pessoas sem camisa ou em traje de banho.
Artigo 107 - A preferência para a utilização das pistas de bolão “23/16” será direcionada pela ordem de chegada, devendo o Associado anotar seu nome no quadro existente no local.
Artigo 108 - É proibido fumar nas dependências do pavilhão de bolão.
Artigo 109 - Durante a permanência nas pistas de bolão “23/16”, atletas, técnicos ou dirigentes não poderão fazer uso de bebida alcoólica.
Artigo 110 - Fica destinado as terças-feiras, sextas-feiras e domingos para a prática do Bolão “16”.
Artigo 111 - A escola de Bolão “16” funcionará às terças e sextas-feiras, no horário das 17h00 às 22h00 e, aos domingos, das 15h00 às 21h00.
CAPÍTULO XIX
Da Frequência e Uso das Quadras de Tênis de Campo
Artigo 112 - Para a prática de Tênis de campo exige-se o uso de tênis com solado tipo colmeia, sendo obrigatório o uso de calção e camiseta nas quadras cobertas, e facultativo uso de camisetas nas quadras externas.
Artigo 113 - O horário de uso das quadras obedecerá ao horário de funcionamento do Clube.
Artigo 114 - O Clube poderá disponibilizar até três quadras para aulas de tênis para Associados, orientados por Professor.
Artigo 115 - A utilização das quadras é determinada pela ordem de colocação de raquetes no raqueteiro, sendo um raqueteiro nas quadras cobertas e um nas quadras externas.
Artigo 116 - O tempo de uso das quadras entre os atletas participantes não poderá exceder 40 minutos de jogo ou bate bola, salvo quando não houver raquetes no raqueteiro.
Parágrafo 1º - É obrigatório ligar o cronômetro tão logo a quadra seja ocupada, independentemente se há ou não raquetes no raqueteiro. Caso os atletas que estejam utilizando a quadra não ligarem o cronômetro, os mesmos terão de desocupar a quadra após 15 (quinze) minutos quando constatada a chegada de outros atletas que queiram utilizar o espaço.
Parágrafo 2º - De terça à sexta-feira até as 18h00 todas as quadras, exceto as quadras determinadas para aulas, são livres para todos os Associados, sem qualquer restrição com relação a idade ou sexo.
Parágrafo 3º - De terça à sexta-feira após as 18h00 os menores de 16 anos concorrerão junto com os adultos às quadras externas, obedecendo a ordem de chegada ao raqueteiro.
Parágrafo 4º - Independentemente do dia da semana e do horário, não havendo raquetes no raqueteiro e as quadras estiverem livres e em condição de uso, qualquer Associado independentemente da idade, poderá jogar, tanto nas quadras cobertas quanto nas externas.
Artigo 117 - O uso das quadras cobertas em dias de chuva, em que as quadras externas estejam interditadas ou em casos de torneio, havendo a partir de 06 (seis) raquetes no raqueteiro, excluindo as raquetes dos atletas que estiverem em quadra, obrigatoriamente deverão ser jogadas partidas em duplas, obedecendo ao tempo de 40 minutos.
Parágrafo 1º - Em qualquer dia, as quadras cobertas serão de livre acesso a qualquer Associado, bem como qualquer idade até às 18h00, quando, então, apenas Associados maiores de 16 anos é que poderão utilizar tais quadras.
Parágrafo 2º - Os atletas menores de 16 anos que jogarem a 1ª classe do ranking interno do clube poderão utilizar as quadras cobertas em qualquer horário.
Parágrafo 3º - É vedada a prática de aulas nas quadras cobertas.
Artigo 118 - Para a prática de aulas de tênis de campo com Instrutores, os interessados deverão tratar diretamente com os Professores particulares do clube, ou se informar na Secretaria.
Artigo 119 - O Clube poderá dispor de Escolinhas de Tênis gratuita, com horários previamente determinados pela Diretoria Executiva.
Artigo 120 - O Clube poderá manter “ranking interno” com a finalidade de estimular a competição entre os atletas da categoria, organizado conforme proposta da Diretoria do Departamento e aprovada pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XX
Da Frequência e do Uso das Quadras de Beach Tênis
Artigo 121 - A utilização das quadras de beach tênis é de uso exclusivo dos sócios.
Artigo 122 - A utilização das quadras deve ser organizada por ordem de chegada, respeitando a sequência de colocação das raquetes na grade em frente às quadras 1, 2 e 3.
Parágrafo 1º - Não será permitida a reserva de lugar.
Parágrafo 2º - Cada jogador poderá jogar 1 set de 6 games. , caso empate levando ao tie-breake.
Parágrafo 3º - No caso de empate, o set será decidido no tie-breake.
Parágrafo 4º - Caso tenha 04 (quatro) ou mais Beach tenistas em espera, será obrigatório o jogo de duplas.
Artigo 123 - As quadras de beach tênis estarão disponíveis na quarta e na sexta-feira, a partir das 18h00, preferencialmente para associados e dependentes acima de 14 anos.
Parágrafo 1º - Os menores de 14 anos só poderão fazer uso do local se as quadras estiverem livres.
Parágrafo 2º - Aos Domingos a utilização é livre.
Artigo 124 - As quadras de beach tênis poderão ser eventualmente utilizadas por não sócios quando da realização de torneios, ligas e eventos, desde que autorizado pela Diretoria Executiva, mediante apresentação de lista dos participantes.
CAPÍTULO XXI
Da Frequência e do Uso das Quadras de Futevôlei
Artigo 125 - A utilização das quadras de futevôlei é de uso exclusivo dos sócios.
Artigo 126 - A utilização das quadras deve ser organizada por ordem de chegada.
Parágrafo 1º - Não será permitida a reserva de lugar.
Parágrafo 2º - Cada jogador poderá jogar 1 set de 21 pontos.
Parágrafo 3º - No caso de empate, o set será decidido no tie-breake.
Artigo 127 - As quadras de futevôlei estarão disponíveis na terça e na quinta-feira.
Parágrafo 1º - Após às 18h00, a preferência da utilização é para associados com idade acima de 14 anos.
Parágrafo 2º - Os menores de 14 anos só poderão se utilizar das quadras se estiverem desocupadas.
Parágrafo 3º - Aos sábados a utilização é livre.
Artigo 128 - Quando da realização de torneios, ligas ou outros eventos de futevôlei, eventualmente poderá ser aceita a participação de não sócios, desde que autorizado pela Diretoria Executiva e mediante apresentação da lista dos participantes.
CAPÍTULO XXII
Da Frequência e do Uso das Quadras de Voleibol
Artigo 129 - A utilização das quadras de voleibol é de uso exclusivo dos Associados.
Artigo 130 - O Clube poderá disponibilizar técnicos e/ou instrutores de aula nos naipes feminino e masculino.
Artigo 131 - Poderão participar das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Vôlei, os Associados e Dependentes devidamente inscritos em horários determinados pela Equipe Técnica e Diretoria de Vôlei.
Artigo 132 - A participação depende da existência de vagas nas equipes.
Parágrafo Único – Na ausência de vagas será elaborada lista de espera.
Artigo 133 - Os horários de treinos e jogos serão determinados pela Diretoria de Esportes e Departamento de Vôlei, devendo ser respeitado pelos Associados e Dependentes.
Artigo 134 - Para prática da modalidade de voleibol é recomendado o uso de vestimentas apropriadas.
Artigo 135 - Os Associados e Dependentes não deverão adentrar a quadra com brincos, anéis, tiara ou qualquer outro tipo de adorno, ficando sob sua responsabilidade eventuais acidentes.
Artigo 136 - Durante o horário de treino não é recomendada a presença de crianças no interior da quadra.
Artigo 137 - Nos casos de omissão, aplica-se supletivamente o regimento interno da modalidade.
CAPÍTULO XXIII
Da Frequência e do Uso da Sala de Recreação
Artigo 138 - O uso da sala de recreação é exclusivo para crianças associadas de 02 (dois) a 08 (oito) anos de idade.
Artigo 139 - O horário de funcionamento da sala de recreação será, de terça-feira a sexta-feira das 16h00 às 21h00 e aos sábados das 14h15 às 19h00.
Artigo 140 - O Associado ou Dependente deverá levar e buscar a criança na sala de recreação, sendo que a Monitora fará a identificação da criança e anotará o telefone do responsável para comunicação em caso de necessidade.
CAPÍTULO XXIV
Da Frequência e do Uso da Sala de Prática de Yoga
Artigo 141 - A utilização da sala para a prática do yoga é de uso exclusivo dos Associados e Dependentes regulares do Clube Olímpico de Maringá.
Artigo 142 - As aulas de yoga são realizadas duas vezes por semana, sendo compostas de três turmas.
Artigo 143 - A capacidade máxima da sala de yoga é de 50 (cinquenta) sócios por turma.
Artigo 144 - Na inexistência de vaga, o sócio poderá inscrever seu nome em lista de espera.
Artigo 145 - As aulas serão realizadas na quarta e na sexta-feira, com início às 16h45, às 18h10 e às 19h30.
CAPÍTULO XXV
Das Disposições Gerais
Artigo 146 - A inobservância das disposições constantes deste Regimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Estatuto Social.
Artigo 147 - Este Regimento Interno, elaborado pela Diretoria Executiva juntamente com os Departamentos e aprovado pelo Conselho Deliberativo, entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 26 de novembro de 2018.
Mauri de Oliveira Brito
PRESIDENTE
Moacyr Carlos Popeta
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Giuliano Bergamasco/Ieda Maria Garcia de Oliveira
SECRETÁRIOS
Edvaldo Avelar Silva
DIRETOR JURÍDICO